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Penhorabilidade de seguro de vida é debatida no STJ

Caso opõe Banco do Brasil e beneficiária de seguro deixado pelo maridoInédita no Superior Tribunal de Just ...



Geral
14 de agosto de 2017

Caso opõe Banco do Brasil e beneficiária de seguro deixado pelo marido

Inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ); a discussão sobre a possibilidade de penhorar créditos futuros – como seguro de vida ou acidentes – começou a ser analisada na quarta-feira (09/8) pela 4ª Turma da Corte.

O caso em julgamento envolve o Banco do Brasil e uma mulher beneficiária de um seguro de vida de R$ 380 mil. Ao lado do falecido marido, contratante do seguro, ela tinha uma dívida de R$ 180 mil com o mesmo banco. Diante desse quadro, o banco buscou penhorar o valor.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu razão à beneficiária e, por isso, o Banco do Brasil recorreu ao STJ.

Para Raul Araújo, relator do REsp 1.133.062/RS, o seguro de vida normalmente se relaciona a uma fonte de segurança da família – “núcleo base da sociedade tutelado pela Constituição Federal nos artigos 226 a 230”.

O ministro também sustentou que o artigo 794 do Código Civil prevê que o seguro de vida capital não está sujeito a dívidas do segurado, nem se considera herança.

“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”, diz o artigo 794.

Ainda de acordo com o relator, o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – ao falar sobre os bens absolutamente impenhoráveis – também permite esta mesma interpretação. “Portanto, da leitura do 649 do CPC/73 combinada com a do artigo 794 do Código Civil hipótese está estabelecida em termos firmes em favor do beneficiário do seguro”, afirmou.

Ao julgar o caso a favor da beneficiária, o TJRS também utilizou o artigo 649 do CPC como argumento.

O ministro do STJ argumentou ainda que a verba recebida pelo beneficiário tem natureza jurídica alimentar, compondo um fundo alimentar. “A impenhorabilidade deve corresponder à finalidade do seguro de vida, que é criar um fundo alimentar e não mais um meio para pagamento de dívidas”, defendeu Araújo, que votou no sentido de negar provimento ao recurso especial, ou seja, para rejeitar o pleito do Banco do Brasil.

O julgamento não foi concluído. Diante da controvérsia, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista para analisar melhor a matéria. A ministra Isabel Gallotti, apesar de ainda não ter votado, se manifestou favorável ao posicionamento de Araújo.

Salomão tem até 60 dias para devolver o processo ao colegiado.





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