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62 mil Corretores ficarão impedidos de receber comissões

A cada dia que passa, aumenta a preocupação com o reduzido número de Corretores de Seguros que já concluír ...



Geral
30 de agosto de 2017

A cada dia que passa, aumenta a preocupação com o reduzido número de Corretores de Seguros que já concluíram o processo de recadastramento.

Segundo o último balanço feito pelo Ibracor, até sexta-feira (25 de agosto); apenas 6.457 profissionais já estavam recadastrados, após seus respectivos pedidos terem sido aprovados pela Susep.

Como o banco de dados da Fenacor indica que estão em atividade, no momento, 68.815 Corretores de Seguros pessoas físicas, é possível afirmar que, se recadastramento terminasse hoje, quase 62 mil corretores ficariam impedidos de atuar e, conseqüentemente, de receber suas comissões.

Isso porque os Corretores que não derem entrada no pedido de recadastramento até o final do prazo estabelecido pela Susep (30 de setembro de 2017) terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos, a partir daí, de intermediar novos negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, enquanto não houver a regularização de seus respectivos cadastros.

Ainda de acordo com a autorrreguladora, há 3.839 pedidos que ainda não foram finalizados, o que exige atenção dos corretores de seguros no processo de acompanhamento.

No total, 4.497 pedidos ainda estão “em exigência”, “em exigência preliminar” e “revisão segunda exigência”.

O Ibracor alerta que, ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br/); o corretor fique atento a todos os passos do processo, preencha seus dados nos campos indicados, salve o cadastro e verifique o recebimento de dois e-mails da Susep.

O primeiro e-mail informará o número do seu pedido. O outro trará um link no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A autorreguladora adverte que a não finalização, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento do pedido, conforme prevê o art. 6º, § 1º, da Circular 552/17 da Susep. “O acompanhamento do pedido de recadastramento é importante e imprescindível!”, destaca o Ibracor.

Outro esclarecimento importante é que todas as exigências deverão ser atendidas e/ou cumpridas através do site da Susep.





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