Geral
11 de outubro de 2017
Termina na quarta-feira da próxima semana, dia 18 de outubro, o prazo para o envio de sugestões do mercado em duas importantes consultas públicas realizadas pela Susep. A primeira vai gerar novas regras para as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA). A outra estabelece normas para o funcionamento e os critérios para operação do seguro funeral.
No caso do seguro RETA, o texto veda alterações, por parte das seguradoras, nas condições do seguro que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado; incluam coberturas adicionais ou cláusulas específicas conflitantes com as normas em vigor.
Contudo, a resolução vai permitir a oferta, em caráter facultativo, de coberturas adicionais, desde que seja observada a regulamentação em vigor.
Já para o seguro funeral, a Susep argumenta que as mudanças têm o objetivo de garantir aos beneficiários uma indenização limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização do funeral, no caso de ocorrência de morte do segurado principal ou dos dependentes.
Assim, as coberturas do seguro funeral poderão abranger o reembolso de despesas ou a prestação dos seguintes serviços: transporte do corpo até o local da residência, caso o falecimento tenha se dado em lugar diverso; tratamento das formalidades para liberação do corpo; registro de óbito em cartório; atendimento e organização do funeral; sepultamento; cremação; e outros serviços que estejam diretamente arrolados ao funeral.
Os nomes das coberturas devem estar diretamente relacionados aos objetivos das mesmas, não devendo induzir os segurados ao erro quanto à abrangência do risco coberto.
Além disso, as coberturas somente podem prever o oferecimento de prestação de serviços ou de reembolso de despesas que estejam rigorosamente relacionadas ao funeral do segurado.
Nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
Quando se tratar de prestação de serviço, a seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas, o qual deverá constar, em destaque na apólice, no certificado individual ou no bilhete, conforme o caso.
As condições contratuais deverão especificar, em destaque e de forma clara e precisa, os riscos cobertos e excluídos, as franquias e carências, se houver, e as situações passíveis de perda de direitos.
Quando houver coberturas que garantam o reembolso de despesas deverão ser especificadas, com clareza, todas as despesas cobertas e as não cobertas pelo plano de seguro.
A denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, são exclusivos para operações realizadas por seguradoras, devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.
As seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas que prestam serviços funerários, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços.
Contudo, o risco inerente ao negócio de seguros deverá ser administrado pelas seguradoras e não repassado para as prestadoras de serviço.
Para ofertar e promover planos de seguros, em nome da seguradora, as prestadoras de serviços funerários deverão, obrigatoriamente e previamente ao início das operações, estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos em norma específica.
É expressamente vedado às funerárias a atuação como estipulante ou subestipulante de seguros. Esse veto não se aplica apenas aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços [email protected]. As duas minutas de resolução do CNSP estão disponíveis no site da Susep.
11 de outubro de 2017
Termina na quarta-feira da próxima semana, dia 18 de outubro, o prazo para o envio de sugestões do mercado em duas importantes consultas públicas realizadas pela Susep. A primeira vai gerar novas regras para as condições contratuais do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA). A outra estabelece normas para o funcionamento e os critérios para operação do seguro funeral.
No caso do seguro RETA, o texto veda alterações, por parte das seguradoras, nas condições do seguro que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado; incluam coberturas adicionais ou cláusulas específicas conflitantes com as normas em vigor.
Contudo, a resolução vai permitir a oferta, em caráter facultativo, de coberturas adicionais, desde que seja observada a regulamentação em vigor.
Já para o seguro funeral, a Susep argumenta que as mudanças têm o objetivo de garantir aos beneficiários uma indenização limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização do funeral, no caso de ocorrência de morte do segurado principal ou dos dependentes.
Assim, as coberturas do seguro funeral poderão abranger o reembolso de despesas ou a prestação dos seguintes serviços: transporte do corpo até o local da residência, caso o falecimento tenha se dado em lugar diverso; tratamento das formalidades para liberação do corpo; registro de óbito em cartório; atendimento e organização do funeral; sepultamento; cremação; e outros serviços que estejam diretamente arrolados ao funeral.
Os nomes das coberturas devem estar diretamente relacionados aos objetivos das mesmas, não devendo induzir os segurados ao erro quanto à abrangência do risco coberto.
Além disso, as coberturas somente podem prever o oferecimento de prestação de serviços ou de reembolso de despesas que estejam rigorosamente relacionadas ao funeral do segurado.
Nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço à sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
Quando se tratar de prestação de serviço, a seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas, o qual deverá constar, em destaque na apólice, no certificado individual ou no bilhete, conforme o caso.
As condições contratuais deverão especificar, em destaque e de forma clara e precisa, os riscos cobertos e excluídos, as franquias e carências, se houver, e as situações passíveis de perda de direitos.
Quando houver coberturas que garantam o reembolso de despesas deverão ser especificadas, com clareza, todas as despesas cobertas e as não cobertas pelo plano de seguro.
A denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, são exclusivos para operações realizadas por seguradoras, devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.
As seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas que prestam serviços funerários, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços.
Contudo, o risco inerente ao negócio de seguros deverá ser administrado pelas seguradoras e não repassado para as prestadoras de serviço.
Para ofertar e promover planos de seguros, em nome da seguradora, as prestadoras de serviços funerários deverão, obrigatoriamente e previamente ao início das operações, estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos em norma específica.
É expressamente vedado às funerárias a atuação como estipulante ou subestipulante de seguros. Esse veto não se aplica apenas aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços [email protected]. As duas minutas de resolução do CNSP estão disponíveis no site da Susep.
VEJA TAMBÉM
Sompo reforça parceria com corretores em encontro no Rio Grande do Sul
Evento em Porto Alegre reuniu executivos e parceiros para discutir cenário regional, inteligência artifici ...
MAG Seguros é reconhecida como a melhor empresa para trabalhar no Brasil pelo GPTW 2026
Cerimônia de premiação foi realizada em São Paulo; reconhecimento destaca a percepção dos colaboradores e ...
CAPEMISA está entre as Melhores Empresas Para Trabalhar no Brasil
Reconhecimento nacional do GPTW se soma aos rankings conquistados pela Companhia no Rio de Janeiro e na Am ...






