3 de abril de 2018
Regra entrou em vigor dia 27, com a publicação da Lei 13.640/2018
Os motoristas que trabalham ou pretendem trabalhar com transporte remunerado privado individual de passageiros via aplicativos como Uber, Cabify e similares precisam, a partir de agora, contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); de acordo com a Lei 13.640/2018, que entrou em vigor ontem, 27 de março.
Segundo a norma, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço. Entre as demais exigências, a necessidade do motorista possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada, e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros tem por objetivo proporcionar ao segurado o reembolso das quantias a que for obrigado a pagar quando acionado juridicamente, em decorrência de prejuízos que venha a causar a terceiros, envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado.
Atualmente, estima-se que Uber, Cabify e 99Taxi, juntas, possuam quase um milhão de motoristas cadastrados no Brasil. Somente o Uber, com mais de 500 mil motoristas cadastrados, teve, entre outubro de 2016 e outubro de 2017, mais de 900% de crescimento em número de profissionais registrados no País.
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