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Nova Lei de Licitações é um divisor de águas para seguro garantia

Enquanto aguardam o destravamento da agenda de concessões e privatizações do Programa de Parcerias de Inve ...



Geral
9 de abril de 2018

Enquanto aguardam o destravamento da agenda de concessões e privatizações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); cujos aportes em obras de infraestrutura podem chegar a R$ 132,7 bilhões, os players que operam com seguro garantia de grandes obras estão em compasso de espera pela aprovação, ainda em 2018, do Projeto de Lei (PL) 6814/2017.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras de grande vulto.

“A lei será um divisor de águas para o seguro garantia para obras públicas no Brasil. É aguardada a aprovação ainda este ano”, afirma o presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); Roque Melo. A expectativa é grande.

O seguro garantia tem como escopo garantir a conclusão de uma obra. Por lei, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a apresentar caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro garantia para a execução da obra (performance bond); cujo percentual assegurado pela apólice atualmente é de 5% do valor global do contrato.

É consenso, porém, que o atual percentual de cobertura é insuficiente para a conclusão de uma obra em caso de quebra de contrato por uma empreiteira, por exemplo. Nesses casos, via de regra, a seguradora arca com a multa da rescisão contratual, a obra é interrompida e uma nova licitação precisa ser feita pelo ente público. A proposta do PL 6814/2017 recai justamente na ampliação do limite das garantias contratuais.

O objetivo, ao elevar a cobertura para 30% do valor do contrato, é possibilitar que a seguradora contrate uma nova empreiteira para a retomada e a conclusão do empreendimento, sem a necessidade de novo processo licitatório. A elevação de percentual valerá apenas para obras de maior complexidade, acima de R$ 100 milhões. Abaixo desse valor, caberá à autoridade pública fixar uma cobertura entre 5% e 20% do valor do contrato.

Ainda que bem recebido pelo mercado pela expectativa de um volume maior de prêmios e por minimizar as chances de que obras sejam interrompidas, o PL traz pontos “não pacificados” pelo mercado, diz o presidente da Pottencial Seguradora, líder no ramo de garantia no Brasil, João Géo Neto.

Entre os pontos sensíveis está a obrigatoriedade de a seguradora sempre terminar a obra, sob pena de multa, ao invés de pagar a indenização pelo restante do projeto. O texto ainda delega à seguradora a função de fiscalizar e auditar a obra.

“Não é função da seguradora realizar auditoria ou assumir responsabilidades trabalhistas e cíveis de uma empresa para quem oferece garantia de uma obra”, afirma. Polêmicas à parte, a aprovação do PL e a possível retomada de agenda de concessões soam como música aos ouvidos das seguradoras.

Isso porque a recessão econômica, o ajuste fiscal e os desdobramentos da Operação Lava-Jato estancaram as grandes obras no último triênio e impactaram esse ramo do seguro garantia.

Paradoxalmente, a arrecadação da carteira avançou 36,6% em 2017 sobre o ano anterior, com prêmios de R$ 2,3 bilhões, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Estima-se, entretanto, que 80% dos prêmios foram gerados por outra modalidade do seguro garantia, o judicial, que supriu o vácuo deixado pela carência de grandes obras.

“O nicho judicial continuará forte. Somado à aprovação da lei e à volta dos projetos de infraestrutura, a carteira da garantia poderá dobrar de tamanho nos próximos anos”, diz o diretor-executivo de produtos pessoa jurídica da Tokio Marine, Felipe Smith.





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