1 de dezembro de 2014
Recentemente, a Susep e a Previc publicaram novas regras (Instrução Conjunta nº Previc/Susep nº 1/2014) com o objetivo de criar e definir claramente os prazos, procedimentos e responsabilidades comuns e específicos relativos à portabilidade entre entidades de previdência abertas e fechadas (os chamados fundos de pensão).
Entre as regras está a indicação de que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do “Termo de Portabilidade”.
Para a portabilidade parcial, segundo a instrução, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do “Termo de Portabilidade”.
De acordo com a Previc, a portabilidade é um procedimento seguro e o investidor deve ter o cuidado de acompanhar o cálculo do valor que será transferido e a devida alocação no plano receptor. “A nova instrução reforça o entendimento de que o cliente pode contestar as informações e o valor a ser portado, bem como define as responsabilidades da entidade cedente e da cessionária, desde o requerimento da portabilidade até a conclusão da transferência dos recursos”, afirma a entidade, em nota.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






