Segundo despacho dado na manhã de hoje (30) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou que a portaria n° Nº 7.195, de 29/08/2018 (fl. 1020) da SUSEP representa "total afronta à determinação judicial" ao que diz respeito à liquidação extrajudicial da Aplub promovida pela Superintendência.
De acordo com o juiz João Ricardo dos Santos Costa, que emitiu o despacho, o mandado de intimação deve ser emitido em caráter de urgência para o interventor da APLUB, Felipe de Vasconcelos Soares Montenegro Mattos, para que se abstenha de praticar os atos vetados pela liminar, tendentes a levar a cabo a liquidação da APLUB.
Da mesma maneira, o juiz determinou que seja enviado ofício à SUSEP dando ciência da decisão para suspender a liquidação e tornar sem efeito a Portaria nº 7195 de 29/08/2018 quanto à decretação da liquidação extrajudicial da APLUB, posto que decretada em flagrante desobediência a ordem judicial.
Para finalizar, o juiz também decretou que seja comunicado o Ministério Público Federal considerando que a conduta envolve autarquia federal.
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