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Susep define novas regras para segmento de seguro

A partir do dia 5 de maio, entrará em vigor a Circular Susep 586/19, publicada no Diário Oficial da União ...



6 de maio de 2019

A partir do dia 5 de maio, entrará em vigor a Circular Susep 586/19, publicada no Diário Oficial da União em março. O documento altera as condições contratuais padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).


Com a mudança, o segurado deverá assumir a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica.


A medida deverá ser adotada mediante transmissão eletrônica do arquivo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação, o segurado terá que efetuar a entrega do arquivo completo antes do início da viagem.


De acordo com a Comissão de Transportes e Cascos do Sincor-SP, a circular será aplicada apenas aos seguros novos e renovações, não prevalecendo para as apólices de seguros em vigor.





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