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Atenção com o Recadastramento das Corretoras de Seguro

Corretores devem ficar atento ao prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros que com ...



24 de maio de 2019

Corretores devem ficar atento ao prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros que começa no dia 1º de julho. Segundo a Circular 584/19 da Susep, o período de recadastramento prosseguirá até 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada três anos.


É preciso ficar atento para não ocorrerem imprevistos e os sócios das corretoras perderem esse prazo, o que pode acarretar sérios problemas para os negócios da empresa.


A Susep criou um novo sistema que, além do recadastramento, fará o registro de novas empresas e alterações.


Autorreguladora


O IBRACOR informa que, assim como no recadastramento da pessoa física, participará do processo de pré-análise das solicitações geradas no site da Susep, na qual serão informados os dados cadastrais da corretora, de seus prepostos e filiais, e anexados os documentos digitalizados, no formato PDF, como exigido pela Circular 510/15.


A autorreguladora orienta que, para mais informações, os sócios das corretoras de seguros consultem as Circulares 552/17, 558/17 e 567/18.





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