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Seguro Auto terá que se adequar a novas regras de recall

O mercado de seguros muito provavelmente terá que se adequar aos termos da nova portaria do Governo, que d ...



17 de julho de 2019

O mercado de seguros muito provavelmente terá que se adequar aos termos da nova portaria do Governo, que disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores (recall); para substituição ou reparo de veículos. A avaliação é do diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa. “Acredito que tão logo essa portaria entre em vigor e as seguradoras buscarão de forma legal e jurídica a alterar as condições gerais do seguro ramo automóvel com a inclusão do item recall bem como dos registros do não atendimento pelo proprietário ao chamado para realização do recall, constante no documento do veículo objeto do seguro”, explicou. Segundo ele, essa portaria também trará “um novo desafio” para o corretor de seguros que busca a excelência no atendimento e a fidelização do cliente.


Dorival Alves de Sousa entende, porém, que, no primeiro momento, não haverá a recusa de indenização nos casos de sinistros em que esteja envolvido veículo segurado que deveria passar por recall. “Eu, particularmente, como advogado e corretor de seguros, não acredito que haja motivo paras essa negativa”, observou.
A Portaria Conjunta 03/19, dos Ministérios da Justiça e da Infraestrutura, foi publicada no dia 02 de julho, mas somente irá vigorar no início de outubro.


De acordo com a norma, o não atendimento ao recall após um ano do aviso vai ficar registrado no documento do carro, podendo dificultar a venda e a transferência do veículo.
A intenção do Governo é aumentar o índice de atendimento ao recall. Pesquisas recentes indicam que a maioria dos consumidores não se preocupa com esse tipo de convocação das montadoras. Em 2018, apenas 48% dos proprietários de veículos convocados comparecerem para trocar as peças defeituosas.


Veja a íntegra da portaria do Governo neste endereço eletrônico:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-1-de-julho-de-2019-185276034 





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