O IBRACOR publicou nota de esclarecimento informando que, a partir desta terça-feira, dia 10 de dezembro, novos corretores de seguros (candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Cursos de Habilitação Técnico-Profissional promovidos pela Escola de Negócios e Seguros – ENS) já podem fazer sua inscrição ou registro na autorreguladora. Também já é possível inscrever ou registrar no instituto as novas sociedades corretoras, regularmente constituídas, na forma da legislação em vigor.
A inscrição será concedida aos profissionais ou empresas habilitados que preencherem todos os requisitos condicionantes para a atuação dos corretores, observando os ramos de atividade em que estejam habilitados.
Segundo o IBRACOR, o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, já habilitado e detentor de registro ativo, concedido até o dia 11 de novembro de 2019, permanece ativo até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento, conforme o disposto na Resolução 02/19 da autorreguladora.
O IBRACOR esclarece, ainda, que atualmente a associação ao Instituto é gratuita, considerando que os corretores de seguros que se associarem até o final do ano civil de 2019, estarão isentos da contribuição inicial de ingresso no quadro de associados e da anuidade dos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
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