Segundo o site Jornal Jurid, a Unimed-Rio foi vítima de uma ação judicial. Isso porque uma mulher, com quadro de asma severa, foi levada pela mãe a um hospital, onde recebeu os primeiros atendimentos. Entretanto, logo em seguida, foi informada que seu plano de saúde não possuía convênio com a unidade de saúde.
O site informou que a paciente entrou em contato com a central de atendimento do plano, mas foi informada de que o hospital credenciado mais próximo ficava em outra cidade, para onde não poderia se deslocar em razão da gravidade de sua situação. Após dormir no ambulatório do hospital, a Unimed informou que havia conseguido uma vaga na UTI de outro centro médico, contudo, ao chegar lá, e esperar, sem receber qualquer medicação, foram informadas que o local não aceitava mais o plano Unimed-Rio.
Após ação judicial, a seguradora apresentou contestação e defendeu que não praticou nenhum tipo de ato ilícito e que os pedidos deveriam ser julgados improcedentes. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, negou, por unanimidade, o recurso da Unimed-RIO e manteve a sentença de condenação
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