Está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) que estabelece a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); de competência dos municípios e do Distrito Federal, sobre a cessão de prêmio de resseguro ao exterior e sobre os serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos; e de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Segundo o parlamentar, a contratação de seguros, bem como de resseguro, é serviço acessível apenas à parcela mais rica da população e, nesse contexto, passa a ser “inconcebível” que o segmento econômico que explora essa atividade não seja chamado a contribuir, ao menos de forma justa, no financiamento das atividades do Estado brasileiro.
“O mercado de seguros experimenta um momento de efervescência, especialmente após a abertura do mercado de resseguros. Dezenas de grandes resseguradoras mundiais passaram a desembarcar por aqui, visando a aproveitar as excelentes oportunidades que lhes foram abertas. Nossa estrutura tributária, no entanto, não se atualizou a ponto de capturar os efeitos da abertura de mercado”, frisa o deputado.
Ele acrescenta que, ao ser permitido que grandes empresas transnacionais passassem a explorar o filão do resseguro, “um novo e justo signo de riqueza ainda está à espera da correta tributação”.
Para o autor do projeto, há um claro “vácuo legislativo”, que tem causado dúvidas tanto nas empresas quanto nos entes tributantes. “Assim, esse projeto visa a corrigir essa lacuna e propõe que a cessão de prêmio de resseguro ao exterior passe a ser tributado pelo ISS”, observa.
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