Durante o "Fórum Sobre Produtos Contaminados e o Risco Para Empresas”, realizado pela AIG, especialistas debateram sobre a importância da empresa contar com um seguro caso algum alimento seja danificado.
Quando, por qualquer motivo, bebidas e alimentos industrializados suspeitos de contaminação são alvos de investigação e grande repercussão na mídia, os prejuízos para a empresa fornecedora do produto são enormes. O risco de recolhimento, diminuição das vendas e impacto na reputação, combinados com a nova maneira de consumir da população, tem levado companhias a buscarem proteção.
Por isso, a AIG realizou hoje, 19 de fevereiro, o “Fórum Sobre Produtos Contaminados e o Risco Para Empresas”. O evento aconteceu na sede da seguradora, em São Paulo, tendo como principal objetivo discutir e abordar com os corretores casos práticos sobre como gerenciar crises para auxiliar os clientes na continuidade de seus negócios
Durante o encontro, foi realizado um debate com a presença de especialistas no assunto. Nathalia Gallinari, gerente de seguros de responsabilidade civil e ambiental da seguradora; Luis Delegais, subscritor e especialista de seguro de produtos contaminados; e Alfredo Chaia, especialista da empresa Risk Veritas, abordaram os impactos negativos que um acontecimento como esse pode gerar para as organizações.
Pensando nisso, a seguradora passou a oferecer a cobertura Produtos Contaminados, que protege o segurado caso haja contaminação nas diferentes partes do processo produtivo, desde a matéria-prima até distribuição do produto, além da logística reversa e custos para apoio na gestão reputacional da empresa.
Segundo Nathalia, só nos últimos dez anos houve o triplo de chamadas de recolhimento de produtos e, em cinco anos, mais de 2 milhões de alimentos foram tirados da prateleira. “Diversos custos amparados pela apólice específica de Produtos Contaminados não são cobertos pelo seguro de Responsabilidade Civil, o que torna a contratação deste tipo de seguro vantajosa para quem busca a segurança no momento de algum imprevisto”.
São três as ocasiões em que o cliente pode acionar o seguro: quando há contaminação acidental, adulteração maliciosa ou recolhimento a partir de uma exigência do governo. Esta medida envolve a emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem oficial para recolher o produto que esteja fora dos padrões exigidos de segurança alimentar no qual haja potencial dano à saúde.
O faturamento da indústria de alimentos cresceu 6,7% em 2019 com um montante de R$ 700 bilhões (exportações + mercado interno). De acordo com a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos); isso representa 9,7% do PIB brasileiro.
Para Chaia, é necessário que os empresários estejam atentos e tenham o controle das suas produções para evitar possíveis incidentes. “Os riscos surgem no complexo das operações. O sistema brasileiro está mais interdependente e protocolos consolidados, combinados com uma apólice feita na medida para a necessidade da companhia, são fundamentais”.
Mas Delegais alerta sobre a conscientização da importância do produto. “Muitos pensam que por terem todo o comando das operações, pode não ocorrer algum erro e acabar contaminando o alimento. A gestão de crise é uma atividade multidisciplinar e que precisa ser praticada, evitando que danos a terceiros e a reputação da marca aconteçam”.
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