Na última terça-feira, o CQCS noticiou que o CNSP, através da Resolução 382/20 estabelece que seja informado o montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado. A decisão do órgão repercutiu entre os Corretores que acompanham o CQCS.
O Corretor Luis Fernando Ribeiro não vê a decisão com bons olhos e também não a vê como benéfica para sua profissão. De acordo com ele, por que apenas os Corretores de Seguro precisam se submeter a essa determinação?
“Não concordo com esta imposição da Resolução 382/20 do CNSP, por que apenas nós temos que informar o quanto ganhamos?”.
O Corretor Tiago Ferreira Leite faz coro à opinião de Luis. E, segundo ele, essa é a hora dos profissionais entrarem em contato com quem representa os Corretores: “usamos o serviço de um Advogado sabemos que ele ganha um percentual combinado, mas ele não tem que declarar o quanto ganhará pelo serviço. Devemos ir atrás com os nossos representantes (Sincors, Fenacor) para tentarmos barrar esse absurdo”, indaga Ferreira.
“Isso demonstra total força e de organização e apoio. Vamos ver se as seguradoras vão colocar na apólice a margem de lucro dela. Eu nunca vi uma medida mais absurda. O cliente cota com quem ele quiser, mas saber com quanto fica o intermediário?”, questiona o Corretor Giovanni Dimarzio.
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