Cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, 10, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde. O encontro contou com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora.
A ANS está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada.
A Agência esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
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