O Decreto Nº 55.184 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (16/4); anunciado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, prorroga até o dia 30 de abril as medidas de restrição para o atendimento ao público pelos estabelecimentos comerciais no território gaúcho. Entretanto, as novas regras do governo não serão aplicadas nos municípios das regiões metropolitanas de Porto Alegre e da Serra Gaúcha. A medida é destinada a estabelecimentos de comércio e serviços.
De acordo com o novo decreto as prefeituras poderão autorizar a abertura do comércio, desde que baseadas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. Os estabelecimentos deverão também cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes. Segundo o governador Eduardo Leite, as novas medidas de restrição ou permissão de serviços e circulação de pessoas no Estado poderão ser publicadas conforme o avanço do contágio de coronavírus entre a população, a estrutura de atendimento de saúde e a economia gaúcha.
A medida também ampliou o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível. Conforme o decreto de 1º de abril, os estabelecimentos que ficavam fora de estradas tinham horário limitado, entre 7h e 19h. Agora poderão funcionar em todo o território estadual, em qualquer dia e horário.
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