A multiplicação de casos do coronavírus no Brasil fez com o Governo Federal adotasse medidas que compensem os efeitos econômicos da pandemia. O ato declaratório executivo de nº 14 do dia 13 de abril de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União referindo-se a benefícios destinados às empresas no enfrentamento ao Covid-19.
Em um dos benefícios, o atestado médico fornecido ao empregado portador do vírus, poderá ser deduzido do INSS a pagar mensalmente da empresa. Se o mesmo for de 14 dias, o empregador deverá computar e transformar os dias em valor e lançar na verba de salário família, que posteriormente será utilizado nessa dedução.
Também houve o benefício na própria guia de INSS a ser paga mensal para empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000, que terão o valor de outras entidades reduzidas a 50% nos meses de abril, maio e junho. Ou seja, se uma empresa com esse perfil utiliza a alíquota de 5,8%, o percentual do tributo passará a ser de 2,9%. Essas empresas ainda tiveram a alíquota patronal reduzida de 20% para zero, no caso específico dos meses de março e abril, sendo prorrogadas para agosto e outubro respectivamente.
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