19 de janeiro de 2015
De acordo com a Circular Susep nº 429, de 2012, mudanças de endereço, telefone ou demais dados cadastrais de corretores de seguros ou empresas corretoras de seguros devem ser reportados prontamente a Superintendência.
As informações devem ser atualizadas junto à Susep, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente. O prazo, contado a partir da data da ocorrência, é de 30 dias para pessoa física e 60 dias para sociedade corretora.
Segundo a Circular, a declaração falsa devidamente configurada, relativa aos requisitos indispensáveis ao exercício da atividade de corretagem de seguros, sujeitará o requerente à imediata suspensão de seu registro ou da sociedade.
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