O Site Diário de Uberlândia informa que a Justiça Federal em Uberlândia, através da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, deferiu uma liminar contra empresas e associações que realizam serviços de proteção automotiva e veicular na cidade.
Na ação ajuizada previamente pelo Ministério Público Estadual (MPE); consta que as empresas e entidades réus no processo praticavam o comércio de seguros sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Sendo assim, a decisão cobra a suspensão de atividades de divulgação dos serviços oferecidos, além da formalização de novos contratos ou renovações de prazo até outra deliberação judicial.
De acordo com o decreto-lei nº 73/1966 somente sociedades anônimas autorizadas pela Susep detêm a prerrogativa de operacionalização de contratos de seguros no país.
A decisão leva em conta ainda que, pelo fato de tais associações e empresas atuarem sem a devida autorização, os consumidores estão desamparados de normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como da fiscalização de entidades reguladoras. Em caso de descumprimento judicial, a Justiça cobrará multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
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