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Goiás regulamenta associações de proteção veicular

O governo de Goiás regulamentou a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular no estado ...



4 de novembro de 2020

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O governo de Goiás regulamentou a prática e o funcionamento das associações de proteção veicular no estado. A Lei 20.894/20, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada na quinta-feira passada (29/11); estabelece que seja exposta “de forma expressa na ficha de filiação, site e regulamento” a informação de que trata-se de uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que “não se confunde com o seguro empresarial”.


Além de esclarecer que não “não é seguro empresarial”, a associação deve informar de forma clara que “não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação”.


O texto define como fornecedor a Associação de Socorro Mútuo destinada a organizar e intermediar o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados e conceitua como consumidor o associado que participa do grupo de rateio e utiliza serviços prestados por tais associações. “A associação é obrigada a conceder informações sobre as regras do rateio de despesas realizadas, guiados pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas”, estabelece um dos artigos.


A norma criada pela associação, referente ao rateio de despesas, deve ser exposta ao associado por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara os direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, prazos, obrigações pecuniárias e outras regras que impliquem limitações de direitos dos associados.


Essas normas devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com letra não inferior ao tamanho 10 (dez); sublinhadas e em negrito.


O texto determina ainda que a fiscalização das exigências estabelecidas na lei caberá ao Procon-Goiás.


Por fim, a lei estabelece o prazo de 180 dias (seis meses) para que a associação de socorro mútuo se adeque a essas regras fixa multa de R$ 1 mil à associação infratora ou de R$ 5 mil em caso de reincidência.


Segundo reportagem publicada pelo jornal Opção, 22 associações estão “legalmente registradas” na cidade de Goiânia, mas com atuação em todo o estado de Goiás.


A matéria prevê ainda que a lei permitirá a abertura de novas associações na medida que esse mercado for crescendo, “bastando tanto as atuais, como as futuras, requisitos mínimos que deverão ser constados no estatuto”.





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