Em Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje (24); às 11h, por mais de dois terços dos votos, foi aprovada a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2021. Algumas companhias, principalmente estrangeiras, vinham deixando a operação há alguns anos. Mas a partir de setembro deste ano, praticamente 100% das seguradoras consorciadas se manifestaram para deixar o consórcio a partir de janeiro de 2021.
“Isso abre caminho para que a venda do seguro DPVAT seja pela livre concorrência, com a atuação das companhias e corretores interessados, como acontece em qualquer outro produto de seguro. O DPVAT foi criado por um decreto e para acabar precisaria de outro decreto Lei”, comenta Sergio Weis, presidente da Gente Seguradora, ao blog Sonho Seguro.
Em novembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) notificou a Seguradora Líder, administradora do consórcio, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,2 bilhões, já devidamente atualizados, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da Susep, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.
Os valores foram apurados por uma fiscalização específica determinada pela Superintendência em dezembro do ano passado, e se baseou na análise de informações constantes em relatórios de investigação forense, de auditoria e de fiscalizações realizadas pela Susep na gestora dos recursos do Seguro DPVAT entre 2008 e 2019.
Em relação ao ofício encaminhado pela Susep em 16 de novembro, a Seguradora Líder, administradora do Consórcio DPVAT e responsável pela gestão deste seguro, informa que:
- está comprometida com todos os esclarecimentos que se façam necessários sobre a gestão dos recursos do Seguro DPVAT.
- não tolera, em hipótese alguma, quaisquer práticas irregulares ou ilícitas e sua atual diretoria implementou diversas boas práticas de governança e integridade corporativa para estar sempre aderente às premissas legais e regulatórias do setor, inclusive na relação com seus fornecedores e prestadores de serviços, que devem ser contratados com base em critérios técnicos, imparciais e transparentes.
- a maioria das transações financeiras citadas no ofício refere-se ao entendimento de que os recursos do DPVAT são públicos, contrariando decisão do Tribunal de Contas da União e do poder Judiciário e objeto de contestação da Seguradora Líder em ações judiciais.
A defesa da Companhia será protocolada no prazo de 30 dias, conforme previsto no ofício enviado pela SUSEP.
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