30 de janeiro de 2015
O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional encerra nesta sexta-feira (30/11); às 23h59min. Ou seja, restam poucas horas para os Corretores de Seguros migrarem para o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Como já se sabe, o Simples traz inúmeras vantagens à categoria, como o recolhimento de seis impostos em apenas uma guia, além da redução de até 50% na carga tributária.
Confira abaixo a orientação da Receita Federal para optar pelo Simples Nacional.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 30 de janeiro de 2015, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
OBS. No caso de agendamentos não aceitos, a empresa deverá solicitar a opção e regularizar as pendências porventura identificadas, até 30 de janeiro de 2015.
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