As seguradoras não terão mais que emitir e entregar documentos, como apólices ou endossos, para os segurados por ocasião da contratação do seguro, podendo apenas disponibilizá-los, na forma já prevista pela Circular 621/21 da Susep. A novidade irá constar na futura circular que a autarquia irá publicar, contendo regras para aceitação e vigência do seguro, a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais.
Na exposição de motivos, a Susep adiantou que, caso opte por apenas disponibilizar tais documentos, sem envio aos segurados, a seguradora deverá comunicar essa decisão ao cliente, por “meio hábil”.
Já nas ocasiões em que decidir emitir e enviar a documentação, a companhia terá que observar o prazo de até 15 dias contados da aceitação da proposta, como na regra atual.
No caso específico da emissão de bilhetes, tanto o envio do documento quanto a disponibilização ao segurado deverá ocorrer de “forma tempestiva”, não especificada pela Susep na exposição de motivos.
Outra novidade é que a futura circular irá incorporar, oficializando, assim a medida, os dispositivos da Carta Circular 07/2012, consolidando o veto à cobrança do custo de emissão de documentos contratuais, dentre outros, separadamente do prêmio do seguro.
Uma minuta desse circular permanecerá em consulta pública até o dia 15 de julho.
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