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Crescem os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional

A criação do regime Simples Nacional veio para facilitar a vida dos empreendedores em todo o Brasil. O reg ...



24 de junho de 2021

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A criação do regime Simples Nacional veio para facilitar a vida dos empreendedores em todo o Brasil. O regime de tributação está em vigor desde 2007 e é voltado para os MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas e médias empresas. Mas existem motivos que pode ser levar a exclusão de sua empresa do regime. Saiba abaixo quais são eles.


As empresas precisam se adequar a alguns critérios para entrar e permanecer no Simples Nacional. As regras estão relacionadas ao porte, faturamento e atividade exercida pelo empreendedor.


Quando a empresa deixa de se encaixar dentro destes critérios elas podem ser excluídas do regime e deverão se adequar a regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos mais elevadas.


Critérios de exclusão do Simples Nacional


Para entrar e permanecer no Simples Nacional é importante verificar o porte e o faturamento da empresa.


O critério básico do regime é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).


É preciso também possuir a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando for exigível, a inscrição estadual.


Antes de solicitar a entrada no regime verifique também se sua atividade se encaixa entre as permitidas, já que não são todos os segmentos que são aceitos.


Motivos que levam a exclusão


A exclusão do Simples nacional não é imediato, então é importante que você saiba que a Receita Federal mantém constante vigilância para conferir se as determinações estão sendo obedecidas.


Desta forma, se for detectada alguma irregularidade, a empresa é contatada para que possa realizar a regularização e permanecer nesse regime.


Confira os principais motivos que levam a exclusão:



  • Ultrapassar o limite de faturamento



  • Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação



  • Desenvolver alguma atividade que não seja permitida



  • Ter uma pessoa jurídica como sócio



  • Possuir dívidas com o INSS e Receita Federal



  • Caso o empreendedor não regularize sua situação, ele será excluído do regime no próximo ano.


É possível voltar?


Caso a empresa seja excluída do regime ela pode retornar caso apresente uma justificativa pelo desobedecimento das regras. Isto é feito através do Termo de Impugnação.





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