Confira análise de Elisa Cruz, Doutora e Mestra em Direito Civil.
Em caso de morte, a amante tem direito à pensão? Como fica o direito sucessório no caso de uma pessoa que mantém duas famílias paralelas? A possibilidade de uma pessoa manter mais de uma família simultaneamente no Brasil estará em debate no Supremo Tribunal Federal (STF); até o dia 2 de agosto, quando os ministros devem retomar o julgamento sobre divisão de pensão por morte entre cônjuge e concubina(o) que está sendo realizada pelo Plenário Virtual do STF. E esse julgamento pode ter implicações que afetam a vida de milhões de brasileiros.
O principal tema em debate no STF no Recurso Extraordinário 883168, em julgamento no plenário virtual, refere-se à possibilidade de uma pessoa manter mais de uma família simultaneamente. E, em consequência, se as(os) viúvas(os) têm direito à divisão da pensão por morte. Em 2008, a 1ª Turma do STF havia julgado o RE 397762 e entendido que não era possível dividir pensão entre cônjuge e concubina (o); porque o direito brasileiro adota a monogamia como princípio jurídico. O julgamento atual, agora, pelo Plenário da Corte, irá decidir se esse precedente irá se manter ou não.
“Para entendermos bem a decisão, é importante saber que o foco é a existência de duas ou mais famílias de forma simultânea e se todas teriam proteção jurídica. É importante esse esclarecimento porque a pessoa casada, mas já separada (de fato ou separação judicial) pode ter união estável, de acordo com o art. 1723, § 1º, do Código Civil, e nessa hipótese só há uma família. O caso em julgamento pelo STF busca decidir se duas ou mais famílias terão proteção jurídica ao mesmo tempo. E, embora o STF esteja decidindo tema previdenciário, isso gera reflexos no direito das famílias e sucessórios, pois o pressuposto para a decisão do STF é se existem direitos à mulher ou ao homem que pertence à “família paralela ou simultânea”, esclarece a professora da FGV Direito Rio, Elisa Cruz.
De acordo com Elisa, quanto à questão de as heranças serem divididas ou não, mantendo-se o precedente de 2008 e os votos até agora inseridos no Plenário virtual, não haverá direito à sucessão nas famílias paralelas. Salvo em favor de descendentes (filhos, filhas, netos, netas e etc.); porque eles não são discriminados independentemente da origem da filiação.
Apesar de haver o reconhecimento da união estável e já ser parte da realidade social e jurídica no Brasil, o tema ainda gera polêmica. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, apesar de ainda serem objeto de crítica por alguns setores sociais e políticos, também se consolidaram no Direito. A questão atual é se a família conjugal, isto é, a relação entre pessoas adultas, fica ou não restrita a dois indivíduos.
“Todo esse julgamento reacende o debate se no Brasil devemos adotar um modelo de família formado por duas pessoas (independentemente de sexo ou gênero) ou se outras formas de famílias são possíveis e devem ter seus direitos assegurados. Como é o caso das famílias simultâneas, em que uma pessoa está presente em várias famílias. Ou ‘poliamor’, em que uma a família é formada por três ou mais pessoas com vínculos conjugais”, finaliza Elisa Cruz.
* Elisa Cruz é Doutora e Mestra em Direito Civil pela UERJ, além de Professora da FGV Direito Rio e Pós-Doutoranda na Escola de Serviço Social da UFRJ.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






