O caso acontece nas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo.
Planos de saúde têm exigido o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento de inserção do DIU em mulheres casadas. O dispositivo intrauterino é um pequeno objeto em formato de “T” inserido no útero para atuar como contraceptivo.
De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, o caso acontece nas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo. As cooperativas atendem mais de 50 municípios nos dois estados.
A reportagem da Folha entrou em contato com as cooperativas da seguradora para confirmar a informação, que consta nos Termo de Consentimento para inserção do DIU.
Sem se identificar, o jornal recebeu a informação de que as três cooperativas, de que não era possível realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge.
Lei sobre planejamento familiar
De acordo com o jornal, as seguradoras se amparam na Lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar, para exigir a assinatura do marido. A exigência da lei, porém, não contempla métodos contraceptivos como o DIU.
A lei estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
“O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde”, diz trecho da lei.
No entanto, a legislação é alvo constante de críticas de especialistas e movimentos que lutam pelos direitos das mulheres por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas.
O que dizem as seguradoras de saúde
As unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que abandonaram a exigência após o contato do jornal para apuração a reportagem.
Embora tenham confirmado a existência do termo via central de atendimento, a cooperativa de João Monlevade nega exigir o consentimento. Segundo nota, a cooperativa afirma que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro.
A Unimed do Brasil, representante nacional do Sistema Unimed, afirma que não adota qualquer orientação ou diretriz nacional que exija o consentimento do cônjuge para inserção do DIU.
Segundo a seguradora, o padrão estabelecido no Sistema é a orientação do preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no qual a paciente reconhece que foi suficientemente orientada sobre o procedimento e que apenas ela e o médico responsável assinam.
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