Texto escrito por Willian Ribeiro Gomes, advogado na Agrifoglio Vianna Advogados Associados.
Diante da reforma na previdência social, ocorrida em 13/11/2019 através da EC 103/2019, muitas dúvidas surgiram nos segurados, em especial, daqueles que estavam próximos da aposentadoria, ou, ainda, já tinham direito à aposentadoria.
É compreensível que ocorram dúvidas sobre o tema, não só pela última emenda, mas a cada vez que se fala em mudanças nos direitos dos segurados do INSS, por isso desse breve artigo: mostrar como o planejamento previdenciário se torna aliado do cidadão na futura aposentadoria.
De início, podemos dizer que o planejamento previdenciário é um estudo, um mapeamento, baseado no histórico de contribuições; de tempo de serviço; da idade; e outros fatores, como por exemplo atividades profissionais desenvolvidas; legislação vigente e aplicável no caso específico; entre outras situações que possam auxiliar o segurado do INSS.
Esse estudo tem por objetivo analisar os dados já referidos para apurar os resultados e fazer projeções futuras para, assim, poder orientar o segurado naquela que será a aposentadoria mais vantajosa.
Na elaboração desse mapeamento, o advogado não realiza somente a contagem e conferência dos dados que constam no CNIS. Deve-se analisar a CTPS, ver com o cliente se trabalhou em meio rural; se prestou serviço militar; se foi aluno de escola técnica; se desenvolveu atividades especiais; se tem períodos no serviço público; etc...
A importância desse planejamento se dá por muitos fatores, dentre eles, podemos citar: necessidade de averiguação dos salários de contribuição abaixo do mínimo exigido (a partir da reforma da EC103/19, foram trazidas mais possibilidades, além da complementação, para utilização do salário de contribuição abaixo do mínimo); evitar que o segurado tenha prejuízos com pagamentos à previdência social desnecessários; buscar a correção de dados equivocados no CNIS ou apontamentos que precisam de atenção (recolhimentos extemporâneos, abaixo do mínimo, categoria de contribuinte errada); apurar necessidade de inclusão de vínculos não registrados no CNIS; análise da possibilidade de repetição de contribuições pagas à maior; entre outras situações.
Em síntese, ao realizar o planejamento, o segurado terá um plano traçado que, se seguido, garantirá a melhor aposentadoria possível quando a hora de buscar esse benefício junto à Previdência Social chegar.
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