Confira o artigo de Willian Ribeiro Gomes, advogado no escritório Agrifoglio Vianna.
Segundo o Portal do Empreendedor, o Brasil atingiu no dia 25 de setembro a marca de 12.861.410 Microempreendedores Individuais, uma forma simplificada de empreendedorismo, criada em 2009 para auxiliar os profissionais autônomos a saírem da informalidade e ter alguns direitos garantidos.
Mesmo com a simplicidade do processo de formalização do MEI, sempre surgem dúvidas sobre a categoria de empreendedores, e a Previdência Social pode ser um dos pontos de maiores dúvidas para aqueles que optam pelo MEI.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); que o MEI tem a obrigação de pagar até o dia 20 de cada mês, contempla o pagamento de 5% sobre o salário mínimo vigente para fins previdenciários (com o salário mínimo de R$ 1.100,00, o MEI paga R$ 55,00 para o INSS) e, por conta desse pagamento, tem direito à alguns benefícios da Previdência Social.
Os benefícios do INSS para o empreendedor MEI são os seguintes: aposentadoria por idade; benefícios por incapacidade temporário e permanente (auxílio doença e aposentadoria por invalidez); e salário maternidade (com carência de 10 meses de contribuição, partir do primeiro pagamento em dia).
Além dos benefícios para o empreendedor, a contribuição garante, ainda, o pagamento de pensão por morte e auxílio reclusão para seus dependentes.
Por fim, cabe ressaltar que o MEI irá manter a qualidade de segurado (não perderá seus direitos com a Previdência Social); em regra, por até 12 meses após a última contribuição paga.
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