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Representantes poderão subscrever riscos em nome da seguradora

A partir de 1º de dezembro, entram em vigor as novas regras para a atuação de representantes de seguros, e ...



17 de novembro de 2021

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A partir de 1º de dezembro, entram em vigor as novas regras para a atuação de representantes de seguros, estabelecidas pela Resolução 431/21 do CNSP, publicada nesta terça-feira (16 de novembro). De acordo com a Susep, dependendo do escopo de atuação previsto no contrato de representação, será possível existir representantes com atuação mais restrita à oferta e distribuição, assim como representantes com atuação mais ampla, “que podem inclusive gerenciar os contratos e subscrever riscos em nome da seguradora”.


A norma simplifica a regulamentação aplicável aos representantes de seguros e permitirá novos modelos de negócios, a partir da ampliação do escopo de atuação desses agentes e da “eliminação de restrições regulatórias injustificáveis”, além de dar tratamento normativo conjunto para intermediários que atuam como representantes de seguradoras. “A medida faz parte do processo de revisão e modernização que a autarquia implementa visando desenvolvimento do setor e fortalecimento do consumidor”, explica a autarquia, em comunicado.


Entre as mudanças implementadas, estão a exclusão da limitação de ramos de seguro com os quais o representante pode atuar, a possibilidade de intermediação de contratos coletivos e de remuneração com base no resultado operacional, além da permissão para atuação na intermediação de contratos de previdência complementar aberta.


A Susep assegura que a ampliação do escopo possível de atuação permitirá ao representante de seguros manter processos, políticas, procedimentos e estrutura compatíveis com a complexidade dos produtos dos quais é intermediário, com a natureza dos clientes com os quais interage e com o escopo efetivo de sua atuação, considerando os diversos modelos de negócio possíveis.


A alteração implementada viabiliza a atuação no país do modelo de negócios conhecido, nas economias mais desenvolvidas, como Managing General Agent – MGA.


O MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma seguradora para administrar programas de seguro e negociar contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre seguradoras e corretores e/ou segurados.


Trabalhar com um MGA pode fornecer expertise em linhas de negócios específicas, acesso a múltiplos mercados e canais de distribuição e um processo mais eficiente na obtenção de coberturas específicas.


Houve ainda a incorporação de parte da regulamentação sobre a atuação de organizações varejistas como representantes de seguros, além de enquadramento dos correspondentes de microsseguros como representantes de seguros, de forma que a regulamentação aplicável aos representantes de seguradoras tenha tratamento consolidado.





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