Confira o artigo de autoria do advogado Sahil Sunil Bhambhani, do escritório Agrifoglio Vianna.
O ano de 2021 foi de definitiva consolidação para a tecnologia e os meios digitais, considerando a necessidade de contínua comunicação no tocante às relações de trabalho e, ao mesmo tempo, a manutenção das medidas de distanciamento social em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19.
Tal situação favoreceu o aumento de ataques cibernéticos, expondo de diversas maneiras a rede dos ambientes corporativos. Além disso, chamaram atenção os ataques realizados perante os sistemas do Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que inviabilizaram, ainda que temporariamente, o direito constitucional de acesso à justiça, prejudicando o andamento de milhares de processos judiciais e causando desconfiança perante o meio jurídico.
No mesmo sentido, um caso notório foi o da empresa JBS, uma das líderes globais no ramo de alimentos, que em junho deste ano efetuou o pagamento de aproximadamente 55 milhões de reais para resgatar informações acessadas por hackers. Ainda, empresas especializadas em segurança cibernética estimam que até o ano de 2025, os prejuízos causados por crimes cibernéticos podem custar, anualmente, cerca de 10 trilhões de dólares.
O Seguro, diante de sua função eminentemente social, naturalmente acompanha as transformações e necessidades da sociedade, de maneira costumeiramente inovadora. Neste sentido, tem obtido popularidade o Seguro cibernético, ou cyber risks, modalidade emergente no mercado, que possui como objetivo a proteção das empresas de ataques maliciosos e visa amparar perdas financeiras, seja por interrupção em suas atividades ou danos causados a terceiros.
O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e a necessidade de adaptação somente reforçou a conscientização acerca desta modalidade de Seguro. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) apontou o crescimento de 101% nos prêmios do Seguro cyber risks no ano de 2020 em relação ao período anterior. A Autarquia publicou, ainda, o Decreto nº 638/2021, que dispões sobre os requisitos de segurança cibernética a serem observados pelas sociedades seguradoras.
O modelo de cada contrato e suas coberturas, limites e exclusões podem variar de uma Seguradora à outra, mas cabe apontar algumas das garantias oferecidas pela modalidade: roubo/sequestro de informações e de hardware, violação de dados pessoais e danos de imagem ou interrupção de negócios. Importante denotar que se trata, também, de um produto do ramo de responsabilidade civil, oferecendo cobertura nestas situações, entre outras: indenização em ações judiciais, violação de conteúdos eletrônicos e extorsão na Internet.
O crescimento exponencial do fluxo de dados e o aumento do risco de ataques e captura de dados são situações conhecidas, e que podem ensejar altas penalidades pecuniárias ou até mesmo a proibição de uso de dados pessoais, o que inviabiliza o funcionamento de qualquer grande corporação. É neste cenário regulatório que o Seguro cibernético cresce em importância; ainda que não substitua a necessidade da observância das diretrizes da Lei Geral da Proteção de Dados, garante maior proteção às empresas, acaso queiram.
O Seguro cyber risks, assim, além de produto elaborado tendo em mente os interesses da sociedade e o avanço da tecnologia, também trata da sustentabilidade das grandes empresas, que poderão prestar sua atividade fim com maior tranquilidade, além de demonstrar compromisso com os seus clientes, consumidores e todos os envolvidos nas operações.
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