A partir do dia 1º de dezembro, será vetada a formalização de contrato entre seguradoras e instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central visando à oferta de planos de microsseguros por intermédio de seus correspondentes. Esses contratos eram firmados com base na Circular 441/12 da Susep, que foi revogada nesta quinta-feira (18 de novembro) pela Circular 647/21 da autarquia.
Além disso, nos contratos vigentes, as operações baseadas na Circular 441/12 deverão ser adaptadas, no prazo máximo de 180 dias, à regulamentação que disciplina as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros.
A Circular 647/21 revogou três outras normas: as circulares 442/12, que disciplina a atividade do correspondente de microsseguros; 480/13, que regulamenta a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de seguradoras; e 497/14, que altera a Circular 480/13.
De acordo com a Susep, a revogação atende ao disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
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