Em breve, o mercado poderá conjugar coberturas de seguros de danos e de pessoas. Essa possibilidade será aberta por uma circular da Susep e uma resolução do CNSP que consolidarão as regras válidas para os seguros de pessoas e que estão em consulta pública até a próxima sexta-feira (10/12). Para tanto, essas normas irão revogar os dispositivos que limitam, atualmente, a conjugação de coberturas de diferentes ramos. “A mudança trará benefícios para o consumidor”, assegura o diretor da Susep, Rafael Scherre.
Outra novidade será a redefinição do conceito de “acidentes pessoais”, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal.
A forma de pagamento da indenização também será “flexibilizada”, podendo se dar, além de dinheiro ou reembolso, através da prestação de serviços.
Outro ponto relevante vai alterar a apuração do valor da indenização e caracterização nos casos de invalidez por acidente.
Em comunicado, a Susep informou que a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento de um “mercado competitivo, dinâmico e inovador”, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores.
Essa flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. “Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas”, destaca a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo.
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