Imagine a seguinte situação: o carro A bate na traseira do carro B. O dono do carro A pagou o valor relativo à franquia do seguro, o que levanta a dúvida: como funciona a dinâmica de uma seguradora cobrar o valor do conserto de um carro segurado a quem foi responsável por uma colisão, após o sinistro? A cobrança é válida? Dorival Alves, Corretor de Seguros e Advogado, responde essa questão.
De acordo com o especialista, quando dois veículos ou mais se envolveram no acidente e os condutores chegam num acordo, entende-se que não há participação nenhuma da companhia seguradora. Como o exemplo acima, o veículo A bateu no veículo B, e, não tendo seguro, o causador do acidente pagaria a franquia do veículo no qual bateu.
A franquia é a participação obrigatória dos segurados na parte do prejuízo. Como os dois motoristas fizeram um acordo, o condutor A poderia pagar o valor da franquia, e acreditar que não teria que pagar mais nada. Dorival disse que é um tipo de acordo que muitas vezes as pessoas fazem no trânsito quando se envolvem em acidentes, achando que pagando o valor da franquia, está resolvido o problema. “É aí que começa o problema, porque o causador do acidente não tendo seguro, é obrigado a reparar o prejuízo do veículo que ele causou no acidente. No caso, A é responsável pelo reparo do conserto do carro total”, contou.
Ele acrescentou que, diante da regra, a seguradora vai reparar o carro e automaticamente vai entrar com ação contra o causador do acidente. A seguradora vai até o causador do acidente e cobrará o prejuízo. “Se ele falar que pagou a franquia, o valor da franquia é a parte do segurado”, apontou Dorival.
O advogado comentou que a pior coisa é bater num veículo segurado, porque a seguradora daquele veículo que sofreu o acidente vai entrar com uma ação de regresso contra o causador do acidente. “Desta forma, está correta a seguradora em ajuizar uma ação, em cobrar para receber os valores que ela desembolsou para efetuar o reparo do veículo do segurado. O valor da franquia não entra no processo de seguro. Se ele pagou, acreditando que fosse enganar a seguradora, mas esse pagamento não isenta o causador do acidente pelo prejuízo da seguradora”.
Por fim, Dorival concluiu que a cobrança é devida. O condutor que causou o acidente é obrigado a pagar todo o reparo do prejuízo causado.
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