O Congresso Nacional decidirá, nos próximos dias, se mantém ou revoga os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco da securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). Todos os vetos recaíram sobre dispositivos que interessam diretamente aos Corretores de Seguros. A votação precisa ser realizada até o dia 02 de setembro. Caso contrário, a pauta de votações será interrompida a partir de 03 de setembro.
Um dos itens vetados estabelece que as comissões de corretagem somente podem ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado e devem ser informadas aos segurados quando solicitadas.
Também foi vetado o artigo segundo o qual os Corretores de Seguros que não se associassem ou se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de forma facultativa deveriam ser supervisionados pela Susep. Atualmente, a Susep tem tal atribuição sobre todos os profissionais, mesmo aqueles que estejam filiados a uma autorreguladora. Segundo o governo, a medida limitaria a abrangência do poder de polícia do Estado, particularmente, relativa à atuação fiscalizatória da Susep sobre os Corretores.
O terceiro veto atingiu o dispositivo que revogava a possibilidade, prevista na Lei 4.594/64 (que regula a atuação do Corretor de Seguros); de não haver corretagem a pagar nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de Corretor.
Todos os vetos do presidente da República partiram de análise do Ministério da Economia.
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