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Sinistro: uma sequência de eventos que pode ser evitada - Parte I

Em muitas situações os sinistros ocorrem devido a uma sequência de eventos como os elos de uma corrente qu ...



29 de agosto de 2022

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Em muitas situações os sinistros ocorrem devido a uma sequência de eventos como os elos de uma corrente que vão se formando.


Muito se comenta da função de consultoria que o corretor deve desenvolver para uma melhor atuação e porque não dizer criar um vínculo de fidelidade com o seu cliente.


Prefiro chamar de Gestão de Risco ou Gestão de Patrimônio, seja este de uma pessoa física ou jurídica.


O caso que vamos apresentar, ocorreu na cidade de Maceió em 2021, em um condomínio residencial de 13 pavimentos.


Vislumbramos uma situação muito comum na gestão dos condomínios onde o corretor invariavelmente comparece apenas para apresentar alguma cotação para o seguro do imóvel que está com a sua vigência por findar.


Os síndicos por sua vez, limitados em receber tais cotações e aprovar uma delas.


No caso em questão o proprietário de um dos apartamentos decidiu ampliar o espaço da cozinha e para tal contratou pedreiros que tratavam de remover, por solicitação deste, uma estrutura em concreto recheada de vergalhões de aço entrelaçados.


Entretanto a referida estrutura era, e ainda é , graças a Deus, um pilar de sustentação do prédio. Como mostra a fotografia ao lado, o “serviço” avançou a ponto de parte da armadura de aço já estava sendo cortada. Até o momento que alguém parou a obra ou foi parado e suspensa.


A sequência de eventos equivocados:


1.- O condomínio não foi notificado da obra


2.- O proprietário não contratou um engenheiro, ou seja, um responsável técnico.


3.- O morador conduziu a reforma com pessoas não qualificadas.


4.- A obra avançou demasiadamente mesmo quando surgiram as ferragens da armadura de concreto do pilar de sustentação.


5.- O prédio inteiro foi interditado e evacuado até análise técnica referente ao impacto da obra.


A consequências destes eventos:


1.- O condomínio e a pessoa do síndico serão responsabilizados pelo poder público e possivelmente pelos moradores.


2.- Quem vai assumir as despesas com a remoção e alocação dos moradores retirados do prédio até a conclusão dos reparos? Ou até o retorno mediante autorização das autoridades responsáveis? Possivelmente o dono da obra e o condomínio.


3.- Quem vai assumir os prejuízos de ordem financeira e danos morais devido a remoção dos moradores? O dono da obra e o condomínio.


3.- Quem vai assumir as despesas com o reparo/reforço na estrutura agora danificada? É um processo complexo e exige-se laudos periciais e empresas especializadas em reforço estrutural. Será o dono da obra.


A pergunta que resta!


Temos algum produto de seguro que possa auxiliar as partes envolvidas nesta situação?


É o que vamos analisar na parte II deste artigo.






Mario Bestetti / Corretor de Seguros, Instrutor ENS, Perito Judicial





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