As campanhas eleitorais começaram na última semana. Deste então, é possível ver carros plotados, divulgando números de candidatos à presidência, à Câmara e ao Senado. Nesse contexto, motoristas que usam seus veículos para esse fim precisam estar atentos, pois caso tenham algum tipo de sinistro, podem comprometer sua indenização.
Alguns critérios definem as caracterizações e as diferenças de tarifação por parte das seguradoras nesses casos. Dorival Alves de Sousa, advogado e Corretor de Seguros, explicou: “Isso pode gerar complicações na liquidação do sinistro se for constatado que o veículo não foi devidamente classificado na hora da contratação”.
Além disso, veículos de passeio que, além de possuir adesivos, possuam sistema de som instalado e façam propaganda de produtos, empresas ou candidatos políticos, devem ser enquadrados na atividade de uso para “fins publicitários”. “Mesmo se o uso ocorre por um curto período, como é o caso do período de campanhas eleitoral, o Corretor de Seguros e a seguradora deverão ser informados para as providencias quanto a realização do endosso”.
A participação do veículo segurado em carreatas de apoio a candidatos também devem ser vistas com atenção. “A dica é consultar previamente as condições contratuais da seguradora em que o veículo está segurado pois a indenização de um acidente com o veículo envolvido em passeata vai depender das condições gerais da apólice do seguro vigente”, disse, completando que, em pesquisas realizadas junto a algumas seguradoras, foi constatada a exclusão de indenizações para veículos que estejam participando de passeatas, lembrando que não é regra geral. Toda a atenção e cuidado deve ser redobrado.
Dorival ainda destacou que é bom que o Corretor alerte seu cliente para o fato de que, caso ele que possua um veículo de passeio, em períodos de campanha política, resolva colocar seu veículo a serviço de partidos ou candidatos, é bom contabilizar o custo adicional para alterar junto a seguradora a tarifação do seguro. “O corretor deve ficar atento as condições contratuais, riscos excluídos e principalmente, as condições gerais das apólices da seguradora visto que, as condições de aceitação e exclusões divergem de seguradora para seguradora”.
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