12 de março de 2015
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA N° 138, DE 6 DE MARÇO DE 2015 O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTEN- DÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep n° 15414.000012/2015-34, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de IRB BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ n° 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2014: I – Desdobramento de ações, na proporção de 300 ações ordinárias para cada ação ordinária emitida pela Entidade, de modo que o capital social de R$ 1.453.080.000,00 passou a ser representado por 312.000.000 ações ordinárias e uma ação preferencial de classe especial de titularidade da União, todas escriturais, nominativas e sem valor nominal; e II – Alteração do artigo 5º do estatuto social. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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