16 de março de 2015
Dúvida do internauta: Comprei um carro por 24,7 mil reais em 2012 e declarei o bem pelo custo da aquisição no Imposto de Renda. Em 2014, esse veículo foi furtado e recebi da seguradora o valor de 20.000 reais. Como declaro essa indenização? Terei de pagar imposto por essa reparação?
Resposta de Eliana Lopes*
Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” que o veículo foi furtado e que o valor da indenização (20 mil reais) foi recebido da seguradora.
Na coluna “Situação em 31/12/2013” permanece o valor de 24,7 mil reais e em “Situação em 31/12/2014”, você deve digitar “0,00”.
Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária.
Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora e também não precisa declarar o destino do valor.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em declaração de IRPF e agora atende no Brasil. A multinacional americana atua também no Canadá, na Austrália e na Índia.
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para [email protected].
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