Já está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, aguardando a designação do relator, o projeto de lei apresentado pelo senador Giordano (MDB/SP) que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer cláusulas obrigatórias nos contratos de seguro. O fato de não terem sido apresentadas emendas pelos integrantes dessa comissão, deve agilizar a tramitação do projeto. Como o CQCS noticiou, o texto estabelece que “são nulas de pleno direito as cláusulas leoninas que violem direitos do segurado” e que o fato de a seguradora impugnar o direito do segurado “não susta a contagem dos prazos das suas obrigações”.
De acordo com a proposta, não terá direito a indenização o segurado que “estiver em mora no pagamento do prêmio depois que for notificado pela seguradora com prazo mínimo de 15 dias para atualização, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.”.
Além disso, a mora do segurador em pagar o sinistro, por prazo superior a 15, sem a devida fundamentação legal, ou por determinação judicial, obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios e da multa contratual.
Ainda segundo o projeto, o reconhecimento pelo Poder Judiciário no âmbito de ação judicial, do direito do segurado em razão da negativa de cobertura de seguradora, enseja responsabilização por danos morais presumidos e “a repetição do indébito do valor da indenização do seguro indevidamente negado”.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






