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Balão em chamas atinge prédio: como o seguro agiria neste caso?

Na noite do último sábado (10); um balão em chamas atingiu um prédio no bairro de Arujá, região metropolit ...



14 de junho de 2023

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Na noite do último sábado (10); um balão em chamas atingiu um prédio no bairro de Arujá, região metropolitana de São Paulo. O ocorrido foi filmado por moradores do local. Especialista destaca o difícil gerenciamento de risco do seguro em casos como este. As informações são do site R7.


Nas imagens realizadas por moradores da região, é possível ver o balão de ar pegando fogo, intensamente, enquanto cai em cima de um prédio. Segundo o Corpo de Bombeiro, o artefato caiu na área de um hotel e ninguém ficou ferido. Nos últimos segundos do vídeo, as chamas vão se apagando conforme o balão queima, porém ainda ficam alguns focos de incêndio sobre o edifício. Em outra filmagem, gravada por uma testemunha, pedestres afirmam que conseguiram extinguir totalmente o fogo.


Em artigo veiculado pelo CQCS no mês de maio, na coluna ’Saber Sabendo – Ensinando e Aprendendo’, o professor e executivo do Mercado de Seguros, Sérgio Ricardo, frisou que além dos riscos ao patrimônio e as pessoas, situações como essa afastam os que desejam empreender no país, porque são riscos a que as empresas não estão sujeitas em outros lugares. “Para gerenciar o risco é muito difícil, porque não se domina a origem dos eventos. Talvez, a legislação ainda seja muito branda a esse respeito e as pessoas contem com a impunidade, mas as consequências podem ser inimagináveis”, disse.


Sérgio também destacou a cobertura do seguro nestes casos. “Claro que seguros empresariais, de condomínio e residenciais podem cobrir os prejuízos, mas além de contratar seguros, a sociedade em geral tem muito mais a fazer para inibir esses atos de irresponsabilidade. Não se trata apenas de campanhas de conscientização isoladas, apenas, porque todo mundo sabe o que uma queda de balão pode trazer de prejuízos, mas de ações que visem responsabilizar e punir os envolvidos”, concluiu.


De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, n° 9.605/1998, é proibida a fabricação, a venda, o transporte ou a soltura de balões que possam provocar incêndio em áreas de vegetação ou urbanas. A pena é de um a três anos de prisão ou multa.


Confira a coluna na íntegra através do link.





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