20 de março de 2015
Pessoa Física ou Jurídica? Muitos Corretores ainda têm dúvida sobre qual modalidade é melhor. A resposta é: depende. Cada caso é um caso. Existem diversos fatores que devem ser avaliados.
Affonso d’Anzicourt e Silva, professor da Funenseg alerta que um dos fatores importantes que o corretor deve levar em conta é o quanto ele paga de imposto de renda. “Se o corretor pessoa física trabalha com mais de uma seguradora, ele deve ao final de cada mês fazer o somatório das comissões recebidas para, com base na tabela do IR, saber o quanto ele deve pagar”.
Os corretores que atuam como autônomos, pessoa física, deverão fazer o recolhimento com base na tabela de um empregado. O valor da alíquota varia entre 7,50% (de R$ 1.787,78 a R$ 2.679,29) a 27,50% (para valores acima de R$ 4.463,81).
Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas está sujeito à tabela progressiva e deve ser retido pela fonte pagadora por ocasião do pagamento do rendimento. No caso do corretor de seguros, a fonte pagadora é a seguradora. Ou seja, sempre que a companhia for pagar a comissão ao corretor, ela fará o desconto do imposto de renda. Se essa comissão for paga mais de uma vez ao mês, o imposto incidirá a cada pagamento caso ele esteja na faixa incidente do imposto.
Por isso, o corretor deve analisar bem sua situação para fazer a escolha mais vantajosa. A partir desse ano o corretor pode fazer a opção pelo Simples, uma conquista para a categoria, como destaca d’Anzicourt. Mas se o corretor tiver um faturamento superior a R$ 120 mil por ano, por exemplo, ele pode considerar fazer o recolhimento por lucro presumido. A vantagem desse modelo está no fato de que o lucro poderá ser distribuído aos sócios isento de impostos.
O corretor pessoa jurídica tem vantagens na carga tributária ao fazer a opção pelo Simples porque tem ele uma incidência menor de impostos. Além disso, como d’Anzicourt sempre destaca ao falar desse assunto, o corretor que faz a opção pelo Simples tem muitas vantagens como a redução da carga tributária e a burocracia. Ao fazer a opção pelo Simples ele tem o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) além da contribuição patronal previdenciária.
D’Anzicourt defende que para o corretor pessoa física tornar-se pessoa jurídica é a melhor opção. “É mais vantajoso; se hoje ele paga 27,5% de IR para pessoa física sobre um ganho médio, por exemplo, de R$ 15 mil por mês, com o Simples ele vai pagar 6% de impostos”, disse.
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