26 de março de 2015
Nome de batismo, religioso ou até místico. Há quem use a criatividade de todas as formas na hora de escolher um nome para abrir um negócio. No entanto, se existe um assunto que tem gerado dúvidas entres os Corretores é quanto ao uso do termo corretora de seguros em seus endereços eletrônicos, como sites e e-mails. Mas afinal, o que consta na circular da Superintendência de Seguros Privados sobre o assunto?
De acordo com assessor de imprensa da Susep, Joaquim Maurício de Athayde, é obrigatório constar nos sites das empresas de corretagem de Seguros as seguintes expressões: Corretor(a) de Seguros ou Corretagem de Seguros. Quanto ao e-mail, como o Corretor estará vinculado a uma empresa e no site constará as determinações da circular, não há necessidade de também ter esse tipo de identificação.
Confira a circular:
Circular Susep nº 510
Seção II Do Nome Empresarial Art. 4.º É obrigatório constar uma das expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s); no nome empresarial e nos sítios eletrônicos.
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