Corretores de Seguros que aderiram ao pagamento simplificado de impostos devem ficar atentos à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT); que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débito tributário. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (7) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, seguindo a recomendação do relator, deputado Jorge Goetten.
De acordo com o texto, a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. Contudo, a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.
Dessa forma, o projeto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Segundo o relator, a medida favorece diversos segmentos da economia. Isso inclui os Corretores de Seguros. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, argumentou o deputado, em seu relatório.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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