Já está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara o projeto de lei, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB/PR); que estabelece regras para a criação de um banco de dados, compulsório para seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, destinado a registrar e centralizar informações sobre os seguros de vida, acidentes pessoais e prestamistas e os planos de previdência complementar aberta.
Esse banco de dados – intitulado Sistema de Informações sobre Seguros e Previdência Complementar Aberta (Sispa) – deverá indicar a seguradora, o valor do prêmio pago pelo segurado, a data de vigência, bem como do valor de importância segurada ou reserva de capital, conforme o caso.
Deverá constar no sistema também a qualificação e dados de contato dos segurados e dos beneficiários de indenizações indicados nos contratos.
Como o CQCS noticiou, o Sispa terá por finalidade permitir a consulta e a pesquisa de dados sobre os contratos de seguros e de planos de previdência complementar, bem como sobre seus respectivos contratantes e beneficiários de indenizações ou reservas de capital por eles indicados; facilitar o acesso aos possíveis beneficiários de seguros e de planos de previdência complementar aberta a informações sobre direitos que lhes tenham sido atribuídos; prover informações a autoridades judiciárias que se façam necessárias para o deslinde de inquéritos e processos judiciais; e prover, ao órgão federal de supervisão de seguros privados no País, informações para o monitoramento do cumprimento de obrigações pelas entidades supervisionadas e para o regular exercício de suas demais atribuições legais e regulamentares.
A constituição, a gestão e a operacionalização do Sispa caberão a um consórcio formado pelas seguradoras e entidades abertas de previdência complementar regularmente autorizadas a operar no País, ou a entidade representativa por elas definida, e obedecerão ao disposto em atos regulamentares editados pelos órgãos federais de regulação e de supervisão de seguros privados.
As seguradoras e entidades abertas de previdência complementar poderão contratar a operacionalização e o funcionamento do Sispa com gestor de banco de dados regularmente constituído no País e de reconhecida capacidade técnica.
As seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e o gestor de banco de dados eventualmente contratado por elas conservarão sigilo sobre os dados e informações constantes do Sispa.
Esse sigilo não poderá ser oposto ao órgão supervisor federal de seguros privados, que terá acesso direto ao Sispa para o desempenho de suas atribuições de supervisão e informação.
Não constitui violação do dever de sigilo o fornecimento, após o falecimento do segurado, de informações ao inventariante do espólio e às pessoas físicas que demonstrarem sua condição de possíveis beneficiários de seguros e planos de previdência complementar aberta; e a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais.
A quebra de sigilo poderá ser decretada pelo Poder Judiciário, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
Se o projeto for aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar aos consumidores de todo o País o acesso a informações sobre beneficiários de seguro de vida, de forma centralizada e organizada, de modo a facilitar a busca no momento da perda de um ente familiar. “Atualmente, o acesso a essas informações é bastante difícil, de modo que a busca nas seguradoras em nome de pessoa falecida se torna uma verdadeira saga. Como não há um banco de dados centralizado, é preciso uma busca individual em cada seguradora, o que se revela muito trabalhoso, custoso e até mesmo desumano, em face do abalo emocional que sofrem as famílias com a perda do ente querido”, argumenta o deputado.
Ele acrescenta que, para conferir maior flexibilidade ao setor, o projeto prevê também a possibilidade de que as seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar contratem a operacionalização e o funcionamento do Sispa com gestor de banco de dados regularmente constituído no País e de reconhecida capacidade técnica. “A fim de evitar abusos ou o uso indevido de tais informações, estamos propondo que o Sispa esteja sujeito a sigilo, sendo-lhe também aplicável, no que couber, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






