Os Corretores de Seguros precisam ficar atentos a eventuais mudanças no perfil do segurado. Segundo alerta a Susep, em uma área destinada a esclarecer dúvidas dos consumidores, em seu site, qualquer alteração deve ser comunicada à seguradora para que possa fazer, se necessário, fazer o endosso, e, mais que isso, evitar “o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro”.
A Susep lembra que usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil); com perguntas sobre o uso do veículo por, por exemplo, jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco ou uso diário do veículo para o trabalho ou faculdade, entre outros. “Eventualmente, tais situações se alteram ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu Corretor e a seguradora”, recomenda a autarquia.
No caso dos seguros de vida, a Susep esclarece que, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. “Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”, informa o texto.
Em outro trecho, a Susep explica que a seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência. Contudo, as companhias devem comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 dias que antecedam o final de vigência da apólice.
Há ainda um esclarecimento importante sobre a indenização por invalidez no seguro de pessoas. Segundo a Susep, a concessão de aposentadoria por invalidez, por instituições oficiais de previdência, não garante o direito à indenização por invalidez no seguro de pessoas. “A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica”, alerta a autarquia.
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