A diretoria da Susep discutiu, durante reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (22); uma série de novas normas que devem ser aprovadas em breve. Destaque para a proposta de resolução do CNSP que irá prorrogar o prazo final de obrigatoriedade de registro no Sistema de Registro de Operações – SRO para 31 de dezembro de 2025.
Outro assunto em pauta foi o texto de resolução do CNSP que irá regular o art. 9º da Lei 14.430/22, a qual dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Esse artigo determina que, por meio de um ato conjunto, o CNSP e o CMN disciplinarão a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário nas operações de que trata a citada lei.
Foram avaliadas ainda propostas de duas resoluções do CNSP e duas circulares da Susep que irão definir os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e no seguro de pessoas.
Além disso, foram discutidas as regras para o plano de regulação da Susep para 2024; a nova Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações da autarquia; e o Programa de Integridade da SUSEP – PROGRIDE.
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