Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei que assegura ao locatário o direito de escolher a modalidade de garantia a ser utilizada em contratos de locação. A proposta interessa diretamente aos Corretores que poderão orientar seus clientes a escolherem o seguro de fiança locatícia. De acordo com a proposta, no contrato de locação, além desse seguro, poderão ser usadas a caução em dinheiro, a fiança ou a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O texto veda, contudo, sob pena de nulidade, a adoção de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.
O deputado Beto Preto (PSD/PR); autor do projeto, acredita que o seguro fiança te potencial para ser a garantia preferida. Ele lembra que esse seguro “está em alta quando o assunto é locação de imóveis”, com crescimento superior a 20% no ano passado, segundo dados da Susep. “Outro motivo para que essa opção esteja em alta na hora de firmar um contrato de aluguel é a praticidade. Isso porque o seguro fiança dispensa a necessidade de fiador, e o custo, por ser mais barato do que a caução, que, em geral, exige o depósito de três ou mais aluguéis adiantados”, observa o parlamentar.
Ele destaca ainda a “agilidade e simplicidade” do processo de contratação do seguro, que, na visão do parlamentar, “traz muitas vantagens tanto para os locadores quanto para os locatários”.
Segundo o deputado, a proposta tem o objetivo de abrir o leque de possibilidades para o locador oferecer ao locatário uma garantia quando da celebração de contrato de locação. “Ao definir o locatário como responsável pela opção de garantia, certamente, o número de clientes potenciais aumenta para a ocupação de imóveis, o que, em consequência, gera mais recursos para locadores e empresas imobiliárias, sem aumentar risco de inadimplência, tendo em vista a consolidação da garantia entre as opções apresentadas”, argumenta o autor do projeto.
Ele lembra que há uma grande dificuldade para convencer alguém a ser fiador, pois são muitos os requisitos exigidos pelas imobiliárias, em geral muito mais rigorosas do que a legislação vigente. “Para aqueles que mudam de cidade, por exemplo, essa é uma exigência inalcançável. Desse modo, nada melhor do que ampliar as opções e amparar os interessados no negócio. Pode-se afirmar que não há perdedores com a alteração da lei, o equilíbrio e a segurança estão assegurados. Importante também apresentar dispositivo, como Projeto de Lei em tela, que restrinja o oferecimento de uma única opção, pois, de outro modo, poderia tornar sem efeito a previsão de facultar ao locatário a livre escolha entre as modalidades de garantia”, conclui.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






