Está na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara o projeto de lei de autoria do ex-deputado Lucas Vergilio (SD-GO); que “autoriza” o Corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, a participar de processos licitatórios como intermediário de contratos entre seguradoras e entidades e órgãos do setor público. A proposta tem como relator o deputado Professor Paulo Fernando (REPUBLIC-DF).
Como o CQCS noticiou, o projeto estabelece que o Corretor de Seguros poderá participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório no setor público, em conjunto com a empresa seguradora, ficando especificado e definido em edital ou termo de referência quais suas obrigações e responsabilidades, sem implicar ônus remuneratórios para a parte licitante.
Se a proposta for aprovada, caberá ao órgão licitante escolher o Corretor de Seguros de sua preferência, de acordo com aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.
Outro ponto interessante da proposta é o dispositivo segundo o qual a supervisão e a fiscalização das atividades do Corretor de Seguros serão “feitas pela entidade autorreguladora do mercado da corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar aberta, na condição de órgão auxiliar da Susep”.
Além disso, para atuar em licitações, o Corretor deverá estar inscrito e credenciado na entidade autorreguladora e se sujeitar ao cumprimento do código de ética e do estatuto dessa entidade.
A remuneração pelos trabalhos técnicos especializados e auxiliares será de inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa administrativa.
LICITAÇÕES. Prefeituras de todo o Brasil vêm publicando no Diário Oficial da União, rotineiramente, editais para a contratação seguros. É o caso, por exemplo, do pregão eletrônico publicado pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis (MG); nesta sexta-feira (05 de janeiro); o qual cita apenas como objeto a “contratação de empresa especializada, inscrita na Susep para prestação de serviços de seguro total para veículos da frota municipal”, sem especificar se Corretores de Seguros podem participar.
Vale lembrar que a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de Corretor de Seguros, prevê autorização para que a categoria atue também na área pública.
Contudo, no Decreto-Lei 73/66, com status de lei complementar, a expressão “direito público” foi suprimida do texto, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios. “É fundamental permitir que Corretores de Seguros localizados em quase todos os municípios do País possam usar sua expertise para auxiliar seguradoras e entidades públicas nos processos licitatórios”, argumentou Lucas Vergilio, ao justificar a proposta, que já tramita há alguns anos na Câmara.
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