A Susep publicou edital informando que julgou subsistente o processo lavrado contra o Corretor de Seguros Ulysses Pereira Gomes, a quem aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 5 mil por infração prevista no art. 58, da Resolução 243/11, norma que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito do mercado. Esse artigo estabelece sanção de multa de até R$ 200 mil a quem exercer a atividade de corretagem tendo vínculo profissional, em desacordo com a legislação, com sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou de previdência complementar aberta.
De acordo com o edital, o Corretor punido poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso ele decida renunciar a esse direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 3.750,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Após o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A Susep alertou ainda que a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






